Novas normas para táxi por aplicativo
A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Especial de Comunicação, divulgou em seu site novas regras para a operadoras de transportes acionados via aplicativos da Internet, como Uber e 99.
“Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entrarão em vigor a partir do próximo dia 10, após um período de seis meses de adaptação concedido às empresas do setor. O principal objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos e dos próprios condutores. No início, a Prefeitura fará uma ação de orientação. A fiscalização começará após duas semanas.”
O Conduapp será revalidado a cada cinco anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos de idade, o prazo será a cada três anos. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
As novas regras estão previstas na resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publicada em julho de 2017. Protestos por parte de operadoras e motoristas, no entanto, levaram ao abrandamento das exigências.
Destaques
=> Carros precisarão ter idade máxima de sete anos.
=> Motoristas deverão passar por curso de qualificação e direção defensiva.
=> Identificação da empresa deve ser afixada de forma visível ao passageiro.
=> Os motoristas que forem flagrados em descumprimento às novas regras poderão ter o veículo apreendido.
=> As operadoras que não atenderem às normas estão sujeitas a sanções como multa, suspensão, e até descredenciamento.
Resistências e redução de exigências
Protestos tanto de operadoras, quanto de motoristas, levaram a prefeitura ao abrandamento das regras. O curso obrigatório, por exemplo, agora poderá ser 100% a distância, quando antes, eram previstas 4 horas presenciais, e o prazo para a inspeção dos automóveis foi ampliado para o dia 28 de fevereiro.
A idade máxima dos carros foi modificada pela prefeitura de 5 para 7 anos, atendendo a reivindicações, segundo as quais 5 anos seria um prazo é muito curto diante da rentabilidade do serviço. A mudança, porém, vale apenas para os motoristas que já prestavam serviço antes de julho de 2017.
A entrada em vigor das regras continua mantida para o dia 10 de janeiro.