Promotoria entra com ação para suspender projeto de Doria que altera zoneamento

Promotoria entra com ação para suspender projeto de Doria que altera zoneamento

Zoneamento: Promotoria de Habitação e Urbanismo ajuiza ação contra o município e a Câmara

Com isto o Ministério Público pretende barrar as alterações da Lei de Zoneamento aprovada recentemente, em 22 de março de 2016, suspendendo “imediatamente o processo de encaminhamento, discussão e debates acerca da minuta, anteprojeto e projeto de lei de alteração, adequação ou ajuste da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo.”

E mais, “que o município se abstenha de dar início ou prosseguimento ao processo de elaboração, discussão ou debates públicos acerca da pretensão de alteração na Lei de Zoneamento.”

A informação é do site do Ministério Público de São Paulo:

“Nesta quinta-feira (15/3), a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital ajuizou ação civil pública contra o município de São Paulo e também contra a Câmara de Vereadores da capital paulista após apurar que o Poder Executivo pretende efetuar alterações na Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. O texto disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo em São Paulo. O promotor de Justiça Roberto Luís de Oliveira Pimentel, autor da petição inicial, apresentou à Justiça pedido de liminar para que Câmara e município suspendam imediatamente o processo de encaminhamento, discussão e debates acerca da minuta, anteprojeto e projeto de lei de alteração, adequação ou ajuste da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo. Caso o procedimento legislativo sobre o tema ainda não tenha sido iniciado, a Promotoria solicita que a liminar impeça a tramitação do mesmo. Para a Promotoria, a liminar deve ainda determinar que o município se abstenha de dar início ou prosseguimento ao processo de elaboração, discussão ou debates públicos acerca da pretensão de alteração na Lei de Zoneamento.”

Nulidade de atos administrativos é solicitada por contrariarem o Plano Diretor Estratégico

Ainda de acordo com o site,

“No pedido principal, o membro do MPSP requisita ao Judiciário que declare a nulidade de todos os atos administrativos adotados para divulgação, discussão e debates da minuta de projeto de lei de adequação da Lei de Zoneamento do Município de São Paulo, bem como de todos os atos administrativos e legislativos adotados em sequência.

[…] Destaca o parecer elaborado pelo CAEX [Centro de Apoio Operacional à Execução] que há profundas alterações propostas para as Zonas Mistas e Zonas de Centralidade, em total contraposição às estratégias e planejamento estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico após intensos debates com a sociedade”.

Processo participativo deveria ser suspenso por propor como “readequações” o que na realidade seriam “profundas alterações na Lei de Zoneamento”

“[…] “Em suma, verifica-se, na proposta em questão, a intenção de alteração no zoneamento de quase todo o território urbano do Município, ou seja, a realização de profundas alterações na Lei de Zoneamento, com especial exacerbação na possibilidade de construção e verticalização, bem como, certamente, a ocorrência de substanciais reflexos no conteúdo do próprio Plano Diretor Estratégico. No entanto, ao convocar a população do Município para o processo participativo destinado à discussão do tema, a pretensão em pauta é anunciada como de readequação ou reajuste, ou mesmo calibragem na legislação urbanística municipal, o que denotaria a pretensão de realização de modificações pontuais, sem a profundidade que, como se viu, é a real intenção do Poder Executivo Municipal”, afirma a Promotoria.”

Advogada do observaSP já havia apontado incompatibilidade com o Plano Diretor

“A proposta de alteração da Lei de Zoneamento é incompatível com o Plano Diretor de São Paulo”.

Sob este título a advogada Bianca Tavolari, integrante do projeto observaSP, publicou recentemente no site da entidade estudo no qual diagnostica diversas incompatibilidades entre a proposta de alteração da Lei de Zoneamento e o Plano Diretor de São Paulo.

A advogada lembra que, segundo decisão de outubro de 2015 do STF, leis posteriores ao Plano Diretor não podem alterar suas diretrizes pelas seguintes razões:

“(i) o plano diretor é hierarquicamente superior a outras leis, principalmente no que diz respeito a seu conteúdo (espécie de reserva material do PD); (ii) o plano diretor conta com estudos técnicos e requisitos de participação social que não são exigidos em outras leis; (iii) se leis esparsas posteriores pudessem alterar o plano diretor sem mais, o plano se tornaria inócuo.”

A partir desta constatação, são listados sete pontos fundamentais de incompatibilidade.

Confira em A proposta de alteração da Lei de Zoneamento é incompatível com o Plano Diretor de São Paulo (ObservaSP)

Link: Ajuizada ação contra projeto de alteração da Lei de Zoneamento no município de São Paulo (MPSP)

Ver também: Lei de Zoneamento: a aproximação entre a prefeitura e o Secovi