TJ nega recurso da prefeitura e impede assinaturas dos contratos da licitação dos transportes de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (21/8) o entendimento de que uma lei de 2015, que ampliava os prazos das concessões de transporte de São Paulo para 20 anos, é inconstitucional. Isto porque foi aprovada no âmbito do legislativo municipal, quando o entendimento foi de que seria matéria de competência do Executivo. Como a licitação, que não se decide desde 2013, se baseou neste prazo de 20 anos, o Tribunal entendeu que não é válida por ocorrer em insegurança jurídica. À prefeitura cabe agora, ou recorrer ao STJ, ou recomeçar a licitação do zero.
A informação é do Diário do Transporte:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira, 21 de agosto de 2019, os recursos de embargos de declaração da prefeitura de São Paulo e manteve o entendimento de que a lei de 2015, que permite contratos de 20 anos com as empresas de ônibus da capital paulista é inconstitucional.
Com isso, a gestão Bruno Covas fica impedida de validar as assinaturas dos contratos da licitação que foi administrativamente concluída no primeiro semestre. Isso porque, a concorrência foi baseada no prazo de 20 anos.
Em 22 de maio deste ano, o desembargador Ricardo Sartorelli atendeu a ação do PSOL, partido de oposição ao prefeito Bruno Covas, que sustentou que a lei de 2015 é inconstitucional porque foi elaborada pelo legislativo (vereadores) e este tipo de assunto é de competência do executivo (prefeitura).
No mérito, o tribunal julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL. O partido alegava vício de iniciativa de lei de 2015 que ampliava os prazos das concessões de transporte de São Paulo para 20 anos.
[…] A licitação dos transportes de São Paulo engloba as maiores contrações de ônibus da América Latina, somando R$ 71,14 bilhões.
=> TJ nega recurso da prefeitura e impede assinaturas dos contratos da licitação dos transportes de São Paulo (Diário do Transporte 21/08/19}
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