Lei Orgânica

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No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município, é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional. Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal.

=> Wikipedia, Leis orgânicas dos municípios brasileiros.

=> Lei Orgânica do Município de SP atualizada até emenda 40/2017

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