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De acordo com o Plano Diretor as ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular – HMP, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

OBJETIVOS: Incorporar a cidade clandestina à cidade legal; Reconhecer a diversidade local no processo de desenvolvimento urbano (x padronização dos critérios e intervenções); Estender o direito à cidade e à cidadania; Associar de desenvolvimento urbano à gestão participativa; Estimular a produção de Habitação de Interesse Social; Estimular a regularização fundiária; Estimular ampliação da oferta de serviços e equipamentos urbanos

TIPOS DE ZEIS DEMARCADAS EM SÃO PAULO

ZEIS 1 Favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais de interesse social, nos quais podem ser feitas intervenções de recuperação urbanística, regularização fundiária, produção e manutenção de habitações de interesse social.

ZEIS 2 Terrenos baldios ou subutilizados, nos quais deve ser proposta a produção de moradias de interesse social, equipamentos sociais, culturais, etc.

ZEIS 3 Terrenos ou imóveis subutilizados em áreas com infra-estrutura urbana, serviços e oferta de emprego (geralmente na região central), nos quais se propõe a produção e reforma de moradias para a habitação de interesse social, assim como de mecanismos de alavancagem de atividades de geração de emprego e renda.

ZEIS 4 Glebas ou terrenos em áreas de proteção aos mananciais dotados de infra-estrutura urbana, nos quais se permite a produção de habitações de interesse social, exclusivamente destinadas à população transferida de áreas de risco e das margens das represas.

http://labhab.fau.usp.br/biblioteca/produtos/acesso_solo_zeis.pdf

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