Bicicletas/paraciclos sp

Decreto regulamenta a exploração privada do compartilhamento de bicicletas

Bicicletário/Decreto - DOficial 22/09/17 p1
Bicicletário/Decreto – DOficial 22/09/17 p1

Compartilhamento de bicicletas sai do projeto de lei de concessões e passa a ser decreto

O decreto 57.889 de 21/09/2017, publicado hoje na pg. 1 do Diário Oficial do Município, permitiu a retirada do compartilhamento de bicicletas do Projeto de Lei 367/2017, aprovado ontem na Câmara Municipal.

O decreto procura regulamentar a exploração do compartilhamento de bicicletas pelo setor privado na cidade de São Paulo:

“Art. 1º Este decreto disciplina o compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos, em atendimento ao inciso V do artigo 240 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e à Lei nº 16.388, de 5 de fevereiro de 2016.”

O inciso V do artigo 240 da Lei nº 16.050, mencionado no decreto, estabelece que o Município regulamentará através de instrumentos específicos as “diretrizes e regras para o compartilhamento e estacionamento de bicicletas”.

A Lei nº 16.388, por sua vez, em seu artigo primeiro institui “o Programa Integra Bike, destinado à implantação e integração de um sistema de bicicletas públicas aos principais terminais rodoviários, estações de trem e de metrô, no âmbito do Município de São Paulo.”

O valor das tarifas deverá ser regulamentado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, criado em 2015.

Diretrizes para os sistemas de compartilhamento

Os sistemas a serem explorados pelas empresas privadas deverão obedecer diretrizes que observem a integração com outras redes de transporte, abrangência geográfica e integração ao bilhete único.

“Art. 2º O sistema de bicicletas compartilhadas deve observar as seguintes diretrizes:

I – integração com as demais redes de transporte, em especial o sistema de transporte coletivo de passageiros;

II – integração à rede cicloviária estrutural, privilegiando os locais próximos a essa infraestrutura;

III – expansão com o objetivo de manter uma operação equilibrada, de forma a atender a todas as regiões da cidade;

IV – integração ao Bilhete Único, possibilitando a liberação automática das bicicletas também por meio do cartão;

V – incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema;

VI – estímulo à interoperabilidade dos serviços do sistema de bicicletas compartilhadas oferecidos no Município, a fim de não segmentar as diferentes redes de operação.”

Cadastramento e obrigações

Os serviços somente poderão ser prestados por operadora devidamente cadastrada como Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC. Os artigos 6º e 7º definem obrigações para estas OTTCs:

“Art. 6º As OTTCs ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, contendo, no mínimo:

I – origem e destino da viagem;

II – tempo de duração dos trajetos;

III – avaliação do serviço prestado;

IV – outros dados solicitados pela Prefeitura para o controle e a regulação de políticas públicas do sistema cicloviário.

Art. 7º São obrigações da OTTC para operar o serviço de bicicletas compartilhadas:

I – organizar a atividade e o serviço prestado;

II – adotar plataforma tecnológica;

III – atender os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;

IV – observar, na fixação da tarifa, o valor máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

V – implementar meios eletrônicos para pagamento;

VI – prover as bicicletas com os equipamentos obrigatórios, nos termos da legislação aplicável;

VII – adotar mecanismo de avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;

VIII – fornecer ao usuário, antes da disponibilização da bicicleta, informações sobre os parâmetros de preço a ser cobrado;

IX – emitir comprovante eletrônico para o usuário, contendo a origem e destino da viagem, seu tempo total e a especificação dos itens do preço total pago.”

Resolução de impasses judiciais

Com isso o decreto procura resolver impasses judiciais que, como aponta a Folha, estão pendentes desde que uma empresa que já explora o serviço procura renovar o seu contrato sem sucesso:

“A regulamentação do setor resolveria um impasse jurídico que se estende desde que o Bike Sampa, sob controle do Itaú, teve seu contrato inicial de três anos encerrado em 2015. O serviço passou a operar com um termo provisório, o que atrofia sua capacidade de construir novas estações.

O Tribunal de Contas do Município já suspendeu duas concorrências públicas abertas pela prefeitura para tentar atrair novas empresas.”