Estatuto da Cidade

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O Estatuto da Cidade foi o nome atribuído à lei federal 10.257, de 10/07/2001 sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que em seu artigo primeiro estabelece:

Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

=> Ver o Estatuto

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