O Estatuto da Cidade foi o nome atribuído à lei federal 10.257, de 10/07/2001 sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que em seu artigo primeiro estabelece:
« Back to Glossary IndexNa execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.