Procedimento de Manifestação de Interesse

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O Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI é um dispositivo destinado a levantar o nível de interesse “para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública Municipal”. Criado pelo decreto Nº 57.678, de 4 de maio de 2017, prevê, para a estruturação de empreendimentos, duas ou três fases: I – Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse – PPMI, quando se mostrar útil à obtenção de subsídios preliminares específicos; II – PMI, para obtenção de subsídios aprofundados, em matérias específicas ou para viabilizar a estruturação integrada; III – celebrado contrato de prestação de serviços para a realização de estudos, inclusive para revisão, aperfeiçoamento ou complementação de subsídios obtidos em PPMI, em PMI ou em trabalhos anteriores.

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