Serviço social autônomo

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Katia Maria da Costa Simionato em seu artigo “Contratar serviço social autônomo depende de licitação“, disponível na Internet, informa que, segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:

“Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios”.

Exemplo: sistema S (SESC, SENAI, etc.).

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