Programa de Metas

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O Programa de Metas deve organizar, de forma clara e transparente, as prioridades da Prefeitura nos quatro anos de mandato, conforme exigido pela Lei Orgânica do Município desde 2008. A sua elaboração e publicação, portanto, são exigências legais. Nele, as prioridades da Administração são traduzidas em metas, projetos, ações estratégicas e indicadores para cada órgão municipal.

Para que a população consiga acompanhar a implantação desses compromissos, a administração municipal deve publicar o desempenho dos indicadores do Programa de Metas. O formato da publicação pode variar, mas ela deve acontecer, no mínimo, a cada seis meses, e ter também um relatório de execução anual.

Todas as metas e as ações devem vir acompanhadas de informações suficientes para que a população realize o monitoramento ao longo da gestão, cobrando os resultados pactuados e contribuindo para o seu alcance. Além disso, a lei estabelece a necessidade das metas serem apresentadas de forma regionalizada, considerando as Subprefeituras (atuais Prefeituras Regionais) e Distritos.

A publicação da proposta inicial deve ocorrer em até 90 dias da posse do governante eleito, com ampla divulgação do conteúdo, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva, além da publicação no Diário Oficial da Cidade. Nos trinta dias seguintes, a administração municipal precisa, então, discutir a proposta com a sociedade por meio de, pelo menos, a realização de audiências públicas gerais, temáticas e regionais. O conteúdo do Programa de Metas pode ser alterado ao longo do tempo, mas as modificações precisam ser justificadas e amplamente divulgadas.

A inserção do Programa de Metas na Lei Orgânica do município de São Paulo, por meio da Emenda nº 30 de 2008, aprovada em 26/02/2008, conquista dos movimentos organizados da sociedade civil. Isto reforça o seu caráter como um instrumento voltado, sobretudo, para a realização do controle social. Mais do que um mecanismo de planejamento e gestão, o Programa de Metas é a formalização dos compromissos pactuados com os cidadãos nas urnas.

=> http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/o-que-e

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