Renúncia de Receitas

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Renúncia de Receitas, da qual a renúncia fiscal é uma das formas mais conhecidas,  é um conceito técnico que expressa decisões governamentais em abrir mão de recursos financeiros, a que o poder público teria direito por lei, com o objetivo de atender a metas socioeconômicas. De acordo com o TCU – Tribunal de Contas da União, “Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.

=> Tribunal de Contas da União (TCU)

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