São Paulo Sé - Justiça suspende mudanças de Doria no CONDEPHAAT

Justiça suspende mudanças de Doria no CONDEPHAAT

As mudanças que o governador João Doria pretende fazer na composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, foram suspensas por decisão judicial na última 5a feira (16). A decisão anulou liminarmente os efeitos do Decreto 64.186, assinado um mês antes pelo governador, favorecendo decisivamente a influência do Governo, que praticamente duplicou sua participação e passou a constituir maioria, saltando de 33% para 62,5%. Por outro lado, a participação das universidades cai de 43% para 21%.

Por meio da procuradoria-geral, o estado informou que “adotará as providências processuais cabíveis para reverter a referida decisão”.

A tabela compara as duas composições.

Como era
DECRETO Nº 62.510, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Como ficou
DECRETO Nº 64.186, DE 15 DE ABRIL DE 2019
I – Secretaria da Cultura, com 5 (cinco) representantes, sendo um deles o Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico e os demais indicados pelo Secretário da Cultura;
II – Secretaria do Meio Ambiente;
III – Secretaria de Turismo;
IV – Secretaria de Planejamento e Gestão;
V – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI – Secretaria da Habitação;
VII – Procuradoria Geral do Estado;
VIII – Universidades Estaduais – USP, UNICAMP e UNESP, com 1 (um) representante de cada um dos seguintes departamentos:
  • a) Departamento de História;
  • b) Departamento de Geografia;
  • c) Departamento de História da Arquitetura ou equivalente;
  • d) Departamento de Antropologia ou Sociologia;

IX – Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo – USP;
X – CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
XI – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA;
XII – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XIII – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo;
XIV – Instituto de Engenharia, de São Paulo;
XV – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Conselho Episcopal Regional Sul 1.

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, indicados pelo Titular da Pasta, dentre os quais, o Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;
II – 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos Titulares:
  • a) Secretaria dr Governo;
  • b) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  • c) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
  • d) Secretaria da Habitação;
  • e) Secretaria de Desenvolvimento Regional;
  • f) Secretaria de Turismo;
  • g) Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;

III– 1 (um) representante da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, indicado pelo dirigente da empresa;
IV – 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, indicado pela Superintendência de São Paulo, ou pela Presidência;
V – 1 (um) representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo;
VI – 1 (um) representante da Universidade de São Paulo – USP;
VII – 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
VIII – 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
IX – 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;
X – 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB;
XI – 1 (um) representante do Instituto de Engenharia de São Paulo;
XII – 1 (um) representante da Associação Paulista de Municípios – APM;
XIII – 1 (um) profissional de notório saber em História da Arte e Arquitetura;
XIV – 1 (um) profissional de notório saber em Urbanismo;
XV – 1 (um) profissional de notório saber em Patrimônio Imaterial.

Mais detalhes => Decreto promove o Governo a 62,5% do CONDEPHAAT

 

Para mudar seria necessário nova lei

A decisão atendeu a pedido de liminar requerida pelo Ministério Público de São Paulo, sob o argumento que a mudança só poderia ser feita mediante lei. É o que informa a Folha:

A Justiça de São Paulo expediu nesta quinta (16) liminar que suspende o decreto do governador João Doria (PSDB) que altera a composição do Condephaat, órgão estadual de preservação do patrimônio.

A decisão, assinada pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10a Vara de Fazenda Pública, atende a ação civil em que o Ministério Público de São Paulo requeria a nulidade do decreto e que o conselho mantivesse a composição anterior até que uma lei estabelecesse nova regulamentação.

O Condephaat foi criado há 50 anos por uma lei, e o entendimento da Promotoria era que sua alteração por decreto era inconstitucional.

De fato, o Condephaat foi criado pela Lei Estadual 10.247 de 22 de outubro de 1968, sendo sua composição posteriormente alterada por sucessivos decretos, o que seria inconstitucional de acordo com o MP. É interessante observar que a representação inicial, prevista no artigo 3°, é de apenas 9 membros, sendo somente 1 do governo, 1 da Cúria Metropolitana, e os demais de universidades e institutos de pesquisa:

Artigo 3.° — O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico do Estado compor-se- á de 9 (nove) membros, de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às finalidades do órgão, designados pelo Governador, como representantes da Secretaria e entidades a seguir discriminadas:

I – Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ;
II – Departamento de História, da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo;
III – Instituto de Pré-História, da Universidade de São Paulo;
IV  – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ;
V  – Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo;
VI – Serviço de Museus Históricos do Estado;
VII – Instituto dos Arquitetos do Brasil, Secção de São Paulo;
VIII – Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga;
I X  – Cúria Metropolitana de São Paulo.

Seminário discutirá o papel do CONDEPHAAT

Como também informa a Folha de São Paulo, três entidades internacionais, Icomos (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios), TICCIH (“Ticky”, Comitê Internacional para a Conservação do Patrimônio industrial) e Docomomo (Comitê Internacional para Documentação e Conservação de Edifícios, Locais e Bairros do Movimento Moderno), apesar de reconhecer a necessidade de mudança na composição do Conselho, também defendem que isto só poderá se efetivado mediante lei.

Organizam ainda, juntamente com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, um seminário para discutir o papel do CONDEPHAAT e a composição do Conselho.

O Icomos (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios), o TICCIH (“Ticky”, Comitê Internacional para a Conservação do Patrimônio industrial) e o Docomomo (Comitê Internacional para Documentação e Conservação de Edifícios, Locais e Bairros do Movimento Moderno) dizem reconhecer a necessidade de mudança na composição do conselho, mas defendem que essa se dê por lei, mesmo argumento apresentado pela Promotoria.

As três entidades organizam, com o apoio do CAU-SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo), um seminário para debater o papel do Condephaat e uma nova composição do conselho, que garanta o papel de especialistas representantes seus e das universidades.

=> Justiça de SP suspende decreto de Doria que altera composição de conselho do patrimônio (Folha 17/5/19)

Decreto favorece interesses do governo nas privatizações

É importante assinalara que as mudanças pretendidas por Doria tendem a facilitar a implementação dos programas de privatização que tenta implementar desde os seus tempos de prefeitura. Como amplamente divulgado, a preservação de patrimônio histórico tem levantado polêmicas nas quais o CONDEPHAAT tem protagonismo, e um Conselho controlado pelo governo tenderá a apoiar seus interesses, frequentemente contestados por entidades da sociedade civil.

Devido ao impasse gerado na renovação do Conselho, este não se reúne desde o final de fevereiro.