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Preservação do patrimônio: decreto promove o Governo a 62,5% do CONDEPHAAT

Corte de participação das universidades promove o Governo a 62,5% de maioria no CONDEPHAAT

O Diário Oficial do Estado de SP publicou no dia 16/04 o Decreto 64.186 assinado pelos governador João Doria alterando substancialmente a composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT que “tem por objetivo proteger, preservar e incentivar o uso sustentável do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.”

Com essa medida, reduziu o número total de conselheiros de 30 para 24, sendo que o peso da representação das universidades ficou drasticamente reduzido, passando de 13 membros para somente 5, contando com o Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo que já participava na composição anterior. Dos outros 19, 4 serão indicados pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa, 7  por outros órgãos do Governo e 1 pela CETESB.

Com isto, o Governo já fica com 12 indicações, ou seja, metade do Conselho. No entanto, como a indicação de mais três profissionais de “notório saber” em História da Arte e Arquitetura, em Urbanismo, e em Patrimônio Imaterial, ficará a cargo do governador, a participação dos indicados pelo executivo estadual passa para um total de 15, ou seja, 62,5% do Conselho. As outras 4 cadeiras ficam respectivamente com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, com o Instituto de Arquitetos do Brasil/SP, com o Instituto de Engenharia de São Paulo e com a Associação Paulista de Municípios. A CNBB perdeu a sua cadeira.

A tabela compara as duas composições.

Como era
DECRETO Nº 62.510, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Como ficou
DECRETO Nº 64.186, DE 15 DE ABRIL DE 2019
I – Secretaria da Cultura, com 5 (cinco) representantes, sendo um deles o Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico e os demais indicados pelo Secretário da Cultura;
II – Secretaria do Meio Ambiente;
III – Secretaria de Turismo;
IV – Secretaria de Planejamento e Gestão;
V – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI – Secretaria da Habitação;
VII – Procuradoria Geral do Estado;
VIII – Universidades Estaduais – USP, UNICAMP e UNESP, com 1 (um) representante de cada um dos seguintes departamentos:
  • a) Departamento de História;
  • b) Departamento de Geografia;
  • c) Departamento de História da Arquitetura ou equivalente;
  • d) Departamento de Antropologia ou Sociologia;
IX – Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo – USP;
X – CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
XI – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA;
XII – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XIII – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo;
XIV – Instituto de Engenharia, de São Paulo;
XV – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Conselho Episcopal Regional Sul 1.
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, indicados pelo Titular da Pasta, dentre os quais, o Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;
II – 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos Titulares:
  • a) Secretaria dr Governo;
  • b) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  • c) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
  • d) Secretaria da Habitação;
  • e) Secretaria de Desenvolvimento Regional;
  • f) Secretaria de Turismo;
  • g) Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
III– 1 (um) representante da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, indicado pelo dirigente da empresa;
IV – 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, indicado pela Superintendência de São Paulo, ou pela Presidência;
V – 1 (um) representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo;
VI – 1 (um) representante da Universidade de São Paulo – USP;
VII – 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
VIII – 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
IX – 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;
X – 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB;
XI – 1 (um) representante do Instituto de Engenharia de São Paulo;
XII – 1 (um) representante da Associação Paulista de Municípios – APM;
XIII – 1 (um) profissional de notório saber em História da Arte e Arquitetura;
XIV – 1 (um) profissional de notório saber em Urbanismo;
XV – 1 (um) profissional de notório saber em Patrimônio Imaterial.

Manifesto de docentes das universidades públicas paulistas repudia a mudança

Uma nota de repúdio à alteração foi publicada pela ADUSP , Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo, e assinada por pelo menos 148 docentes, solicitando ainda a revisão da medida:

Os docentes das Universidades Públicas Paulistas vem publicamente manifestar seu repúdio ao Decreto 64.186 que altera a composição dos membros do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat). 

[…] As Universidades foram surpreendidas no dia 15 de abril de 2019 por novo decreto que não só reduz a participação dos membros, como consolida a instrumentalização do conselho. Imprescindível que as dificuldades de reconhecimento pelo Estado do patrimônio cultural como parte de políticas públicas e o seu papel democrático na implementação de políticas culturais sejam superadas neste momento na sociedade brasileira e que possam contar com as Universidades públicas.

Consideramos que o decreto afronta a história do Condephaat e implica em retrocessos para as políticas de patrimônio, reduzindo a sua capacidade de atuação crítica e diversa. Esperamos que o governo do Estado reveja o decreto devolvendo ao Conselho sua condição de excelência e competência técnica e política e não uma representação dos interesses de governo. Nesta perspectiva é essencial que a representação dos saberes construídos e consolidados nas Universidades, fomentados com recursos públicos, sejam reconduzidos à centralidade na composição do Condephaat”.

=> Docentes da USP, Unesp, Unicamp e UFABC repudiam decreto que reduz a representação das universidades no Condephaat e dá maioria ao governo Doria (ADUSP 18/4/19)

Ver também

Governador Doria reduz participação de universidade e aumenta a do Governo no CONDEPHAAT (Estado 16/4/19)

O decreto de Doria sobre o Condephaat. E o que muda com ele (Nexo 21/4/19)

Representação de universidades é reduzida no Condephaat (Jornal da USP 18/4/19)

 

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