Negada liminar para suspender discussão do zoneamento de Doria

A informação é do Jornal O Estado de São Paulo. Ao negar o pedido de liminar do Ministério Público Estadual, o juiz afirmou “que seria “prematura” e “indevida” a ingerência da Justiça no processo que ainda está em discussão na esfera do Executivo municipal por meio de consulta pública”. No entanto, não descartou a possibilidade de revisão da decisão mais adiante. “Evidente, por outro lado, que o controle da constitucionalidade ocorrerá se necessário e no momento oportuno”. Segundo o jornal,

“Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que seria “prematura” e indevida” a ingerência da Justiça no processo que ainda está em discussão na esfera do Executivo municipal por meio de consulta pública. O pedido de suspensão foi feito na quinta-feira, 15, pela Promotoria de Habitação e Urbanismo.

“Ainda que o projeto a ser encaminhado ao Poder Legislativo contenha as irregularidades e vícios apontados pelo Ministério Público, tanto no conteúdo, como na publicidade e transparência, mostra-se prematura e indevida a ingerência do Poder Judiciário no democrático processo legislativo, composto pela iniciativa, emenda, votação, sanção e veto da lei”, afirma o juiz.

O magistrado diz ainda que “a concessão da tutela judicial, tal como pretendida pelo autor, impossibilitaria o iminente debate público na esfera apropriada, que é a Câmara Municipal”, mas deixou em aberto uma análise sobre a legalidade do projeto mais adiante. “Evidente, por outro lado, que o controle da constitucionalidade ocorrerá se necessário e no momento oportuno”, conclcui.”

Link: Justiça nega liminar para barrar projeto de zoneamento de Doria

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