Conselho Participativo Municipal - eleições

Amanhã 13/9 abrem as inscrições para eleições do Conselho Participativo Municipal

As eleições do Conselho Participativo Municipal são previstas em lei

Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 criou o Conselho Participativo Municipal em seus artigos 34 e 35. O artigo 34 prevê que o Conselho deverá ter no mínimo 5 representantes eleitos para cada uma das 32 subprefeituras.

Posteriormente, o decreto 56.208 de 30/06/2015, que regulamenta o Conselho, estabeleceu, como critério adicional, que a soma dos conselheiros de todas as subprefeituras deveria guardar uma representatividade de 1 para cada 10.000 habitantes da cidade.

Finalmente, a atual gestão municipal mudou esta relação para 1 para cada 30.000 habitantes, o que foi objeto de protestos, ver Corte na participação popular é questionada em audiência pública.

O artigo 35 estabelece as atribuições do Conselho, entre as quais monitorar a execução orçamentária e colaborar no planejamento do Município:

Art. 35. Os Conselhos Participativos Municipais tem as seguintes atribuições:

I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;

III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;

IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;

V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;

VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.

O mandato dos conselheiros é de 2 anos, sendo permitida uma reeleição. As eleições deverão se realizar no primeiro domingo de dezembro do último ano de mandato.

Próximas eleições marcadas para 3 de dezembro; inscrições abrem amanhã 13/9  e vão até 30/9

O portal da Prefeitura informa que:

“As eleições que irão definir a composição do novo Conselho estão programadas para o dia 3 de dezembro de 2017, das 8h às 17h.

Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.”

Além de participar como eleitores, os imigrantes também podem ser candidatar; mulheres têm garantidas 50% das vagas

“Assim como nas últimas eleições, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas disponíveis e os imigrantes também votarão em seus representantes. Dos 531 conselheiros, 38 poderão ocupar cadeiras extraordinárias para imigrantes no território das 32 Prefeituras Regionais.”

Mais detalhes, incluindo a documentação necessária, no link abaixo.

Link: Prefeitura abre inscrições para Conselho Participativo Municipal