Regulamentação de desestatizações ganha força com parecer favorável

Projeto de lei estabelece diretrizes de desestatizações.
Projeto de lei estabelece diretrizes de desestatizações. DOficial 19/04/2017, pg72.

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal deu parecer favorável ao PL 246/2017, de autoria de vários vereadores, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas de desestatização ou em parcerias destinadas à ampliação da interação entra a cidade e a iniciativa privada.

O PL 246 foi publicado no Diário Oficial de 19/04/2107 (ver ao lado).

Objetivos

Os objetivos do PL são colocados em seu art. 1º – “Esta Lei estabelece diretrizes para a celebração de parcerias destinadas à ampliação da interação entre o Município de São Paulo e a iniciativa privada por meio de ajustes para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, tais como a alienação de bens móveis ou imóveis municipais, ou direitos de qualquer natureza, a concessão de bens ou serviços”.

PPPs, concessões e alienações estão incluídas

“Parágrafo único – Para os fins desta Lei, independente da denominação adotada, consideram-se contratos de parceria não só a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real, mas também os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante, como também as alienações de qualquer natureza e os negócios que envolvam doações privadas com encargos para o Município”.

Art. 2º define diretrizes

Dentre estas, se destacam a obrigatoriedade de geração de empregos, expansão e acesso à infraestrutura pública, combate à formação de monopólios e cartéis, contratação de auditorias externas e independentes e consultas públicas com no mínimo 30 dias de duração: “Os contratos de parceria municipais, ou ajustes em qualquer modalidade de desestatização, só poderão ser celebrados quando comprovadamente: I – ampliarem as oportunidades de investimento e emprego e estimularem o desenvolvimento tecnológico,  II – garantirem a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas, quando for o caso; III – promoverem ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços, evitando a formação de monopólio ou cartéis dos setores privatizados;  VI – a modelagem do negócio ou estudos correspondentes forem previamente aprovados por auditoria externa independente; XIII – tenha sido realizada consulta pública com, no mínimo, trinta dias de duração, na qual sejam divulgados os parâmetros necessários e suficientes para conhecimento da população, nos termos exigidos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)”.

O PL tem um total de 10 artigos, regulamentando também doações.

Ver na íntegra: PROJETO DE LEI 01-00246/2017.

Link: Comissão de Finanças inova ao realizar várias Audiências para discutir LDO.