Prefeito encaminha projeto de lei de privatização do Pacaembu

Pacaembu PL364 D.Oficial 7/6/2017 p.67
Pacaembu PL364 D.Oficial 7/6/2017 p.67

Como publica o Diário Oficial de ontem (7/6) o prefeito João Doria encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei 364 que “Disciplina a concessão do Complexo composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e por seu Centro Poliesportivo, a ser realizada no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD” (ver ao lado).

Centro de referência – O texto do PL é seguido de uma Justificativa (pg.78 do DO), onde consta que o “Complexo foi concebido para ser um centro de referência de esportes, com piscina olímpica, ginásio poliesportivo, ginásio de saibro, quadra externa de tênis, quadra poliesportiva externa, pistas de corrida, salas de ginástica e posto médico”.

Tombamento – Também é lembrado que “A importância arquitetônica do Complexo foi reconhecida pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (“CONPRESP”), por meio da Resolução CONPRESP nº 04/88, [que] envolve a preservação integral do bem tombado, ou seja, todas as características arquitetônicas da edificação, externas e internas, devem ser preservadas. O Complexo também foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (“CONDEPHAAT), por meio da Resolução de Tombamento SC nº 05/98, editada tendo em vista a “qualidade de sua arquitetura e de sua implantação que soube inserir projetos de grandes dimensões na paisagem, respeitando-a e ao mesmo tempo valorizando urbanisticamente o bairro do Pacaembu”.

Dados históricos – A Justificativa apresenta ainda alguma informação histórica: “A ideia da criação do Estádio foi do antigo Departamento de Cultura (à época dirigido por Mário de Andrade). De um lado, tal programa voltava-se para o desenvolvimento da comunidade paulistana; por outro, colava-se como parte do centro irradiador de um processo de desenvolvimento mais amplo, de afirmação socio-cultural brasileira. Assim o estádio foi concebido como um complexo poliesportivo com a finalidade de atender as necessidades de (i) promover a educação e prática esportivas, sobretudo da comunidade paulistana sem acesso aos clubes privados; (ii) realizar competições e campeonatos esportivos em escala nacional; e (iii) possibilitar grandes solenidades cívicas e atividades culturais diversas (concertos, por exemplo).¹ – ¹Fonte: Processo : 26288/88 – Tombamento”.

Altos custos de manutenção apontados como razões principais – Após estas considerações, a Justificativa tem o seguinte encerramento: “Assim, tendo em vista (i) os altos custos para manutenção do Complexo, arcados integralmente pelo Erário; (ii) uma utilização aquém de sua capacidade, especialmente após a inauguração de novas praças esportivas na cidade, o que reflete a diminuição das receitas captadas pelo mesmo; bem como (iii) a necessidade de explorar novas formas de uso do Complexo, elevando o seu potencial como importante território urbano do Município, a Prefeitura de São Paulo tem o objetivo de realizar uma concessão do Complexo para melhor aproveitamento de suas instalações, maior eficiência na sua gestão e serviços prestados à população, reforçando sua vocação como centro de referência de esportes e atletismo, além servir de local de lazer, cultura, turismo, entretenimento e negócios no município de São Paulo, desonerando os cofres públicos”.

Retorno social não é considerado – Pela concepção inicial do Pacaembu, e os objetivos que até hoje persegue, seu retorno se dá em termos de serviços públicos de caráter social. Os retornos difusos de um complexo como o do Pacaembu, em termos de redução da marginalização e da criminalidade, fenômenos que oneram pesadamente o erário municipal, não são considerados na Justificativa. A respeito, ver Pacaembu: esporte, cultura e lazer gratuitos para residentes em SP.

Delegação de autoridade para o Executivo privatizar – É importante observar que especificações mais precisas de a quais finalidades se prestará o Complexo, uma vez privatizado, como “reforçar  sua vocação como centro de referência de esportes e atletismo, além servir de local de lazer, cultura, turismo, entretenimento e negócios no município de São Paulo”, aparecem somente na Justificativa, não constando em nenhum momento do texto do projeto de lei, que é o que na realidade irá vigorar. O texto do PL364, que se resume a uma página, se restringe a delegar ao Executivo autoridade para passar o Pacaembu para a iniciativa privada, sem especificar quaisquer condições para que seu uso continue a privilegiar a cultura e o esporte públicos, seus objetivos maiores. Ver a respeito “Executivo estuda “autorização genérica” para privatizações“.