Justiça libera mudanças de Doria no Condephaat; cabe recurso

Justiça libera mudanças de Doria no Condephaat

Este é o título de matéria publicada no Estadão de ontem (7/6). O desembargador Antonio Carlos Malheiros voltou atrás de decisão anterior e decidiu por acatar recurso do Governo, segundo o qual a paridade governo/sociedade civil estaria mantida com 12 representantes cada.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros havia negado o pedido de suspensão da liminar em 28 de maio, mas dessa vez considerou que os argumentos do governo se encaixam na lei. A questão, porém, ainda vai passar por análise do colegiado de desembargadores.

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Pendências permanecem

Mais três representantes da sociedade civil, de “reconhecido saber”, também são indicados pelo governador, o que na realidade deixaria a composição em 15 a 9 a favor do governo. A matéria também não menciona um segundo questionamento da ação, que é a mudança por decreto de decisão prevista em lei.

O Condephaat foi criado pela Lei Estadual 10.247 de 22 de outubro de 1968, sendo sua composição posteriormente alterada por sucessivos decretos, o que seria inconstitucional. É interessante observar que a representação inicial, prevista no artigo 3°, é de apenas 9 membros, sendo somente 1 do governo, 1 da Cúria Metropolitana, e os demais de universidades e institutos de pesquisa.

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