Exploração de espaços sob viadutos podem envolver comércios diversos, alimentação, lazer e esporte.
A prefeitura de São Paulo anunciou na última sexta feira (7/6) a publicação de edital para a exploração comercial de espaços sob três viadutos da cidade, Pompeia, Lapa e Antártica. O tipo de contrato será de “permissão de uso onerosa, por prazo indeterminado e revogável a qualquer momento, com anuência do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP).
O edital ficará aberto por 40 dias, sendo o prazo para recebimento dos envelopes 30/7, quando deverão ser abertos. A concorrência será nacional. A expectativa, segundo a prefeitura, é assinar os termos de permissão até o final de julho 2019, sendo que o parceiro privado deverá:
– Manter os acessos livres e a fruição pública (não poderá ter fechamento dos locais);
– Adotar instalações temporárias que permitam a renovação constante do espaço;
– Delimitação de áreas de circulação prioritária destinadas à circulação de pedestres, incluindo as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
– Limitação de 10% de ocupação da área por instalações temporárias fixas, como contêineres e quiosques, deixando o restante da área livre para a realização de diversas atividades;
– Proibição à instalação de estacionamento de veículos;
– Proibição de interferência na estrutura da obra de arte ou utilizá-la de apoio, vedação ou de qualquer outra forma.
– A fiscalização será efetuada pelo poder público (Subprefeitura da região), devendo o parceiro apoiar com dados e informações.
Encargos obrigatórios – Limpeza, conservação, ajardinamento, instalação de câmeras de vigilância e um sanitário container.
Sempre de acordo com a prefeitura,
Vencerá o licitante que oferecer o maior valor de outorga a ser paga no ato da assinatura do contrato. Caso faça a melhor proposta financeira, um único interessado ele pode ganhar todos os lotes. O vencedor também deverá pagar uma contraprestação mensal fixa estipulada para cada viaduto: Pompeia R$ 7 mil, Lapa R$ 13 mil e Antártica R$ 19 mil, considerando a aplicação de um incentivo máximo de 80% no valor do aluguel (outorga mensal) bruto caso ele disponibilize atividades e serviços no local.
A forma de utilização dos espaços está prevista nos anexos III e V do edital de concorrência, sendo previstos comércios diversos, alimentação, lazer e esporte. Detalhes podem ser vistos nos links a seguir: