Lei reformula administração para agilizar privatizações

O prefeito joão Doria sancionou ontem a lei  nº 16.665, que cria um serviço social autônomo, a (nova) SP Negócios, e reformula a antiga SP Negócios que passa a se chamar SP Parcerias e a São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA. O objetivo é viabilizar os processos de desestatização. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje (24/5).

A SP Negócios, na qualidade de serviço social autônomo, será uma entidade sem fins lucrativos que promoverá a articulação entre o executivo municipal e agentes públicos e privados com potencial de participar nos processos de desestatização. Está prevista sua atuação também na área de economia solidária. Foi institucionalizada, de acordo com o artigo 1º da lei, como como um “serviço social autônomo, a ser denominado São Paulo Negócios – SP Negócios, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal da Fazenda”.

Já no seu artigo 3º a lei prevê que “A SP Negócios terá por objeto ” identificar e articular oportunidades de investimentos nos setores econômicos definidos como estratégicos pelo Poder Executivo”, se articulando “com entes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros”. Prevê ainda “estimular a criação de formas de economia solidária, em especial cooperativas, para proporcionar oportunidades de trabalho e renda para a população em situação de rua”.

O artigo 4º define que a empresa “firmará contrato de gestão com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda”e ainda que “poderá celebrar convênios, contratos, ajustes e parcerias com pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, atendidas as exigências do contrato de gestão”.

No artigo 7º está previsto que , entre outras, as receitas da SP Negócios virão de “recursos que lhe forem transferidos em decorrência
de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou repasses” e ainda “recursos provenientes de contrato de gestão, de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organizações e empresas, públicas ou privadas”.

O artigo 8º define a estrutura funcional da empresa, que contará com um Conselho Deliberativo de 8 membros, Conselho Fiscal (3 membros) e Diretoria executiva, com 5 membros, sendo um deles o diretor presidente. O detalhamento da composição, as atribuições e as competências dos Conselhos de que trata este artigo, assim como a forma de escolha e destituição de seus membros, serão estabelecidos em estatuto a ser elaborado no prazo de 60 dias, o qual será aprovado por decreto.

No artigo 9º está previsto que “Os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Diretor-Presidente serão nomeados pelo Prefeito”, e no 16º que “O regime jurídico dos funcionários da SP Negócios será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Estabelece também a instauração de processo seletivo a ser publicado em edital, no entanto ainda sem data prevista.

R$ 2.500.000,00 também serão disponibilizados para a “cobertura das despesas necessárias à constituição e instalação da SP Negócios”(art.25).

Foram ainda alteradas as leis 14.517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 e a lei LEI Nº 14.649, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 , de maneira a respectivamente adaptar a antiga SP Negócios, agora SP Parcerias, e a São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, à nova estrutura organizacional.

Como explicou a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Desestatização, Silvana Buzzi, nos debates que antecederam a aprovação, “A SPDA estrutura operações no mercado de capitais, a São Paulo Parcerias vai ajudar na estruturação dos projetos de desestatização e a nova São Paulo Negócios na promoção de investimentos”.

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