Tribunal de Contas: Alterações de Bruno Covas impedem o acompanhamento do Programa de Metas

TCM: Alterações impedem o acompanhamento do Programa de Metas

Alterações de Bruno Covas impedem o acompanhamento do Programa de Metas

Um objetivo maior da legislação que implementou o Programa de Metas, que é o seu acompanhamento pela sociedade, foi irremediavelmente prejudicado pelas alterações introduzidas recentemente por Bruno Covas, pois a forma de apresentação do programa foi radicalmente alterada. A versão inicial se pautava por cinco “eixos temáticos”:

  • Desenvolvimento Econômico e Gestão
  • Desenvolvimento Social
  • Desenvolvimento Humano
  • Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  • Desenvolvimento Institucional

Estes cinco eixos simplesmente desaparecem na nova versão, onde, por outro lado, surgiram 36 “objetivos estratégicos”, em nenhum momento mencionados no programa anterior.

Tribunal de Contas do Município se manifesta

Esta questão foi agora abordada no parecer do relator Maurício Faria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

Ainda relacionado ao Planejamento, anoto sobre o Programa de Metas 2017 – 2020, que não foi possível constatar mecanismos de ligação entre o orçamento proposto pelo Programa de Metas e os instrumentos de planejamento orçamentários (PPA e LOA), devido à diferença de metodologia entre eles, problema esse apontado por este Tribunal por reiterados exercícios, além do fato de que carece a Prefeitura de indicadores e metas consistentes, bem como de monitoramento eficaz dos resultados alcançados, de forma a manter séries contínuas dos índices e a disponibilização das informações colhidas em dados abertos (RAF, p.13).

=> Voto do relator Maurício Faria (TCMSP)

Rede Nossa São Paulo também se manifestou sobre a questão

A Rede Nossa São Paulo, em seu relatório anual sobre andamento do Programa de Metas, também se manifestou sobre a questão:

A Prefeitura de São Paulo anunciou recentemente um Plano de Metas modificado e a esse processo deu o nome de “repactuação”. No entanto, na visão da Rede Nossa São Paulo, o documento não é somente uma revisão das metas originais, como prevê a lei das metas, mas, sim, um novo Plano de Metas para a cidade.

A legislação que instituiu a obrigatoriedade do programa de metas, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em 2008, é uma emenda à Lei Orgânica do Município. Ela define, entre outras coisas, que o Plano de Metas deve conter as principais ações e projetos do governo para os quatro anos de mandato e não apenas para dois anos.

É preocupante a enorme modificação empreendida no Plano de Metas e também a naturalidade com que a gestão municipal o fez. Por mais que o prefeito Bruno Covas (PSDB) diga que foram feitos apenas ajustes nas metas do governo, os dados revelam o contrário.

Se analisarmos com o mínimo de critério e atenção, observaremos que 26 metas não foram absorvidas pelo novo plano, o que representa 49% das metas originais. Isso significa que metade do Plano de Metas apresentado em 2017 foi abandonada.

=> Um Plano de Metas fora do tempo (RNSP 03/05/19).

=> Matéria relacionada: Alterações no Programa de Metas ignoram compromisso assumido